Política de reembolso

Cláusula 23ª. DA
RESCISÃO CONTRATUAL

Fica reservado ao
CONTRATANTE o direito de resilir, unilateralmente, o presente contrato, sem
direito à devolução dos valores pagos em razão do período de tempo do curso já
usufruído.
 

Parágrafo Primeiro. No
caso do (a) CONTRATANTE desejar rescindir o presente CONTRATO, fica obrigado a
ressarcir a CONTRATADA no importe correspondente a 25% (vinte e cinco) por
cento do valor total do treinamento rescindidos a título de custos
operacionais, custos estes reconhecidos pelo mesmo no ato da inscrição
 

Parágrafo Segundo. O
CONTRATANTE deve, no ato da matrícula, fazer o agendamento de todos os
treinamentos adquiridos, caso não o faça, terá o prazo máximo de até 90 dias
para fazer os respectivos agendamentos.
 

Parágrafo Terceiro. Após
o transcurso do prazo referido no parágrafo 3º, o Contratante não terá direito
á restituição de quaisquer valores pagos, tão somente, ficará disponível o
respectivo valor a ser utilizado para realização de treinamentos no prazo de
até 18 (dezoito) meses, contados da data da matrícula.
 

Parágrafo Quarto. Sempre
que a contratação ocorrer FORA do estabelecimento, o Contratante terá o prazo
de 7 (sete) dias, para se arrepender do negócio, podendo requerer a devolução
integral do que foi pago. Passados os 7(sete) dias da matrícula, se o
CONTRATANTE se arrepender do negócio, arcará com os respectivos valores
referentes à matrícula e a multa, previamente estabelecida, por quebra de
contrato.
 

Cláusula 23ª. DA
RESCISÃO CONTRATUAL
 

Fica reservado ao
CONTRATANTE o direito de resilir, unilateralmente, o presente contrato, no
prazo de 7(sete) dias a contar do aceite realizado no portal eletrônico
(e-commerce) da Contratante ESCOLA MANÀ, podendo requerer formalmente através
de carta a devolução do valor integral pago. Porém, caso tenha assistido alguma
aula, deverá ressarcir a Contratada no importe correspondente ao treinamento
iniciado;
 

Parágrafo Primeiro. O
CONTRATANTE deve, no ato da matrícula, fazer o agendamento de todos os
treinamentos adquiridos, caso não o faça, terá o prazo máximo de até 180(cento
e oitenta) dias para fazer os respectivos agendamentos;
 

Parágrafo Segundo. Após
o transcurso do prazo referido no parágrafo primeiro, o Contratante não terá
direito á restituição de quaisquer valores contratados, tão somente, ficará
disponível o crédito do valor a ser utilizado para realização de treinamentos
no prazo de até 12(doze) meses, contados da data da matrícula;
 

Parágrafo Terceiro.
Parágrafo quarto. Eventuais pedidos de cancelamento
e rescisão contratual deverão ser realizados em formulário próprio junto a
Secretaria da Contratada, os quais serão analisados caso a caso, de acordo com
a sua necessidade e pertinência, e, no caso de aprovação, o contratante deverá
ressarcir a contratada em valor correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento
do valor total de treinamentos rescindidos, a título de custos operacionais,
custos estes conhecidos pelo mesmo no ato da inscrição.
  

  • Contratos assinados a partir de
    01/05/2015:
     

Cláusula 23ª. DA
RESCISÃO CONTRATUAL
 

Fica reservado ao
CONTRATANTE o direito de resilir, unilateralmente, o presente contrato, no
prazo de 7(sete) dias a contar do aceite do presente instrumento podendo
requerer formalmente através de carta a devolução do valor integral pago.
Porém, caso tenha assistido alguma aula, deverá ressarcir a Contratada no
importe correspondente ao treinamento iniciado;
 

Parágrafo Primeiro. O
CONTRATANTE deve, no ato da matrícula, fazer o agendamento de todos os
treinamentos adquiridos, caso não o faça, terá o prazo máximo de até 180(cento
e oitenta) dias para fazer os respectivos agendamentos;
 

Parágrafo Segundo. Após
o transcurso do prazo referido no parágrafo primeiro, o Contratante não terá
direito á restituição de quaisquer valores contratados.
 

Parágrafo Terceiro. Passados
os 7 dias, em caso de abandono ou cancelamento de contratação de pacotes
promocionais ou cursos em condições especiais, não haverá devolução dos valores
pagos.
 

Reembolso 

As solicitações de
cancelamentos são analisadas de forma individual, levando em conta o contrato
adquirido, orçamento, forma de pagamento, motivo da solicitação e o status do
(s) treinamento (s), ou seja, treinamento (s) não agendado (s).
 

Desta forma, se o aluno
(a) possuir direito ao reembolso, nosso departamento de retenção através de
documento formal, encaminhará às informações e procedimentos pertinentes a
restituição.
 

Troca de Treinamentos 

Para análises
referentes à troca de treinamentos, é necessário que o contrato esteja vigente,
o curso em aberto, ou seja, treinamentos não agendados e o pagamento concluído.